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Brother's Kiss

Visão Geral

Princípios orientadores

  • Superior interesse da criança

  • Igualdade e de não discriminação

  • Privacidade

  • Responsabilidade parental

  • Prevalência da família

  • Primado da continuidade das relações psicológicas profundas

  • Intervenção mínima, proporcionalidade e adequação

  • Preferência por medidas baseadas na comunidade a processos formais

  • Excecionalidade de colocação em instituições

  • Acesso à justiça e tutela jurisdicional efetiva

  • Dignidade e tratamento com compaixão

  • Obrigatoriedade de informação

  • Audição da criança e sua participação

  • Subsidiariedade

Proibição de práticas nocivas

São proibidas as práticas nocivas, incluindo quaisquer atividades, rituais ou comportamentos que derivem de crenças religiosas e/ou tradicionais que violem a integridade física e psicológica da criança ou afetem negativamente o seu desenvolvimento, nomeadamente:

  • Usos e costumes discriminatórios contra crianças com base na diferença de sexo, idade ou de outros critérios;

  • Casamento infantil, que ocorre sempre que crianças com idades abaixo dos 18 anos casem, quer se trate de casamentos oficiais quer se trate de casamentos tradicionais;

  • Mutilação genital feminina ou excisão, que engloba toda a forma de amputação, incisão au ablação parcial au total de órgão genital externo da pessoa do sexo feminino, bem como todas as ofensas corporais praticadas sobre aquele órgão por razões socioculturais, religiosa, higiene ou qualquer outra razão invocada;

  • Abandono, que ocorre quando, por razões de crenças religiosas, culturais e outras, a criança, incluindo o recém-nascido, é abandonada sem qualquer apoio podendo resultar danos físicos, psíquicos ou morte;

  • Acusação de prática de feitiçaria, que ocorre quando a criança sofre maus-tratos físicos e psicológicos ou abandono por parte dos seus progenitores ou responsáveis podendo resultar prejuízos sérios ao desenvolvimento da criança ou mesmo morte.

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O CPIC prevê que o Estado adota medidas legislativas, políticas e outras necessárias para prevenir e combater as práticas nocivas nomeadamente através de:

  • Atividades de prevenção, incluindo identificação precoce de situações de risco, consciencialização pública em todos os setores da sociedade por meio de informações, educação formal e informal e programas de extensão e o desenvolvimento de programas que considerem praticas alternativas;

  • Proteção de crianças em risco de serem sujeitas a práticas nocivas, em especial, de meninas que vivam em comunidades onde o casamento infantil e a mutilação genital feminina são consideradas práticas tradicionais;

  • Proibição, através de medidas legislativas que contenham sanções contra estas práticas

  • Fornecimento do apoio necessário às vítimas por meio de serviços básicos, como serviços de saúde e educação, casas de acolhimento temporário, apoio jurídico e judicial, aconselhamento emocional e psicológico, bem como formação vocacional

Trabalho Infantil

Na área do trabalho infantil, o CPIC consagra algumas normas fundamentais. Entre outras, contam-se:

• Proibição da exploração económica, abolição do trabalho infantil e proteção da criança trabalhadora;

• Idade mínima de admissão ao trabalho: 16 anos;

• Possibilidade de trabalhos leves entre 13 e 15 anos;

• Consagração clara das piores formas de trabalho e trabalhos perigosos.

• Dever de estimular o vínculo entre o ensino e o trabalho promovendo programas educativos especiais, com atividades de formação para o trabalho.

• Dever do empregador de proporcionar à criança condições de trabalho adequadas à idade e ao desenvolvimento do mesmo e que protejam a segurança, a saúde, o desenvolvimento, a educação e a formação.

Prevenção

O CPIC regula a matéria da prevenção em várias esferas: junto da criança, família, comunidade e através do estabelecimento de redes e parcerias.

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O CPIC pretende reforçar a importância da prevenção, contrariando uma tendência de atender primordialmente à proteção (depois de ocorrido o problema) em detrimento dos mecanismos de prevenção (antes de qualquer problema ocorrer e para que não ocorra).

Assim, o CPIC opta por uma abordagem proativa, visando reforçar a necessidade e mecanismos de prevenção da violação dos direitos da criança.

Formação dos atores de proteção

O CPIC consagra a necessidade de especialização, indicando que devem ser entidades especializadas todas aquelas que atuem em matéria de proteção e justiça sensível a criança.

A especialização inclui formação técnica adequada, suficiente e periódica e o reforço de capacidades técnicas no exercício da profissão, incluindo ações de capacitação regulares e programas de mentoria e supervisão.

• Todos os membros das estruturas de proteção da criança criadas pelo Código;

• Magistrados judiciais;

• Magistrados do Ministério Público;

• Oficiais de justiça e demais pessoal com funções administrativas no Tribunal ou Ministério Público;

• Entidades policiais;

• Serviço social incluindo assistentes sociais;

• Pessoal que atue em hospitais, centros ou qualquer serviço de saúde;

• Pessoal que atue em serviços de educação;

• Pessoal que trabalhe em instituições, órgãos ou serviços cuja missão principal seja atuar em matéria de proteção, incluindo em matéria de justiça sensível a criança, estatais ou não estatais.

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Criança com deficiência

Na área da criança com deficiência, o CPIC consagra:

â–ª Garantia de respeito pela criança com deficiência, proteção da dignidade, privacidade, autonomia individual, incluindo a liberdade de fazer escolhas próprias, bem como a sua independência; â–ª Participação plena e inclusão efetiva na sociedade;

â–ª Respeito pela diferença e aceitação de sua deficiência como parte da diversidade humana e humanidade;

â–ª Igualdade de oportunidades, acessibilidade e existência de adaptações razoáveis;

â–ª Promoção de representações positivas e capacitação de crianças com deficiência, nomeadamente através de sessões formativas e consciencialização

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