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2012-2018
Auscultação realizada em 2012 nas regiões de Bissau, Biombo, Oio, Tombali, Quinara, Bafatá e Gabú.
Os objetivos essenciais desta auscultação, foram o de compreender o nível de perceção das pessoas sobre os direitos da criança a nível nacional e perceber o que as populações pretendem ou esperam em termos da proteção legal da criança.
A auscultação revelou que a maioria da população defendia a harmonização através da integração da proteção integral da criança num único diploma, ou seja, um código da criança, ao invés de revisões ou aprovação de leis avulsas.
Estudos preliminares
Análise e discussão de toda a documentação resultante de consultorias anteriores (2006, 2010, 2012) e da legislação concernente à criança
Elaboração do draft 0 por uma equipa de consultores nacionais
Seminário técnico realizado em Bissau (no Hotel Coimbra)
23 e 24 de julho de 2019
Equipa de consultores do CPIC
Seminário técnico realizado em Bissau (no Hotel Coimbra)
23 e 24 de julho de 2019
Seminário técnico realizado em Bissau (no Hotel Coimbra)
23 e 24 de julho de 2019
Seminário Técnico realizado em Bissau (no Hotel Lisboa)
30 e 31 de outubro de 2019
Seminário Técnico realizado em Bissau (no Hotel Lisboa)
30 e 31 de outubro de 2019
Seminário Técnico realizado em Bissau (no Hotel Lisboa)
30 e 31 de outubro de 2019
Seminário Técnico realizado em Bissau (no Hotel Lisboa)
30 e 31 de outubro de 2019
2019
Abril e Maio de 2019
Revisão de literatura e pesquisa de direito comparado
Primeira ronda de trabalho e contactos: equipa constituída originalmente por 4 consultores nacionais e uma consultora internacional
Reuniões de trabalho com o Min. da Justiça, UNICEF e os parceiros chave
Junho e Julho de 2019
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Redação da Parte I do CPIC: disposições gerais e princípios
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Seminário técnico realizado em Bissau (no Hotel Coimbra) nos dias 23 e 24 de julho de 2019
O seminário técnico teve as seguintes sessões de trabalho:
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Apresentação do progresso na elaboração do Anteprojeto do Código de Proteção Integral da Criança (CPIC)
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Introdução do anteprojeto do CPIC no contexto mais amplo da promoção e proteção internacional dos direitos das crianças
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Análise conjunta de questões relativas ao sistema de proteção da criança na Guiné-Bissau:
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Como garantir a participação de todas as entidades relevantes, bem como soluções de proximidade?
Os participantes foram organizados em quatro grupos para discutirem e darem resposta às seguintes questões:
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Quais as entidades (sistema estatal e não estatal) que atualmente integram o sistema de proteção da criança na Guiné-Bissau?
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Quais as idades mínimas a considerar em matérias de proteção da criança?
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Todos os grupos foram unânimes nas seguintes conclusões:
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O Estado deve assumir um compromisso claro no que respeita à coordenação das entidades envolvidas e disponibilização efetiva e regular de recursos para o sistema de proteção
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Os grupos não foram unânimes na designação e tipos de entidades a criar, mas todos consideraram a existência de uma entidade ao nível central com funções de coordenação e outras ao nível local.
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Este sistema de proteção deve ser descentralizado e envolver as comunidades e famílias como entidades que melhor conhecem a situação de cada local e que devem intervir em primeira linha
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É essencial apostar no desenvolvimento de um sistema de proteção da criança mais eficiente e com melhor coordenação
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Agosto 2019
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Revisão da Parte I do CPIC de acordo com os contributos do seminário técnico
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Anotação à Parte I
Setembro - Outubro 2019
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Seminário Técnico realizado em Bissau (no Hotel Lisboa) nos dias 30 e 31 de outubro de 2019
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Os objetivos do seminário foram os seguintes:
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Dar a conhecer o progresso na elaboração do Anteprojeto do Código de Proteção Integral da Criança (CPIC) e analisar questões estruturais de forma participativa;
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Analisar as soluções das partes partilhadas do CPIC (excertos das Partes II e III) à luz das recomendações internacionais e melhores práticas bem como do contexto nacional.
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Os consultores apresentaram a Parte II do CPIC.
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A apresentação incidiu sobre cada artigo, dando conta aos participantes dos principais pontos de análise e questões suscitadas a propósito de cada artigo.
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Os participantes demonstraram o seu apoio, concordando genericamente com o conteúdo proposto. Os comentários foram registados e o texto revisto posteriormente de acordo com os mesmos.
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Os consultores apresentaram a Parte III do CPIC.
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A apresentação incidiu mais genericamente sobre as ideias base desta Parte. Dada a complexidade da matéria, não houve tempo para discutir todos os pormenores da parte III, mas apenas a ideia geral, tendo sido feitos os seguintes comentários gerais (principais):
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Os participantes levantaram dúvidas quanto à criação de estruturas novas, mas, por outro lado, referem que devem existir estruturas próximas da população e que estas estruturas não existem ainda. Quem deve integrar estas estruturas não foi consensual (nem houve tempo para chegar a um consenso).
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A questão dos recursos para permitir o funcionamento destas comissões suscitou grande preocupação - não existem estruturas com vocação para a proteção dos direitos das crianças nas regiões por falta de investimento do Estado.
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Os participantes foram convidados a analisar qual deve ser o primeiro elo de ligação entre as comunidades e o sistema, uma vez que há pouca presença do Estado nas regiões, poucos recursos e, muitas vezes, difícil acessibilidade. O perfil dos membros das equipas deve incluir as seguintes características: confiança, idoneidade, visibilidade e/ou influência, respeito pela confidencialidade, proximidade, compromisso e/ou especial interesse pela matéria de direitos humanos/ proteção da criança.
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Comissões de proteção da criança: os participantes concordaram genericamente que devem existir vários níveis de intervenção ao nível nacional, regional e local.
2020
Novembro 2019 – Julho 2020
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Redação da Parte II e da Parte III: ritmo lento e interrompido por instabilidade política e crise do COVID 19.
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Sessões de trabalho remotas.
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Sessões de formação técnicas dadas aos consultores nacionais sobre sistemas de proteção e melhores práticas pela consultora da Política Nacional.
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Reunião de trabalho com UNICEF em fevereiro de 2020, para definição de próximos passos e melhores estratégias: foi discutida, em especial, a estratégia para a Parte III, que envolveu várias decisões de fundo quanto ao sistema de proteção da criança na Guiné e constitui um trabalho inovador e pioneiro. A Parte III trata do sistema de proteção: suas entidades, suas medidas, seus procedimentos, etc. Não existem estudos, políticas ou trabalho doutrinários suficientes, faltando um trabalho de fundo na Guiné-Bissau que permita definições claras e concretas, ao nível de política e sistema de proteção da criança que possam simplesmente ser transpostas para o nível legislativo.
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Assim, os consultores têm primeiro que definir as linhas de orientação claras sobre o quê e como regular. Por estas razões, o trabalho é moroso e o ritmo deve ser lento para permitir reflexão e “passos para trás e para a frente”, e deve haver constantemente diálogo com os parceiros com experiência prática nestas questões e com as próprias crianças, sob risco de fazer apenas “copy cola” de outra legislação ou de redigir soluções desadequadas ou irrealistas tendo em conta o contexto nacional.
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·Em junho, UNICEF e Min. Justiça selecionaram um consultor nacional para desenvolver mapeamento básico sobre sistemas de proteção e justiça juvenil e liderar a coordenação com a Faculdade de Direito de Bissau, bem como apoiar na elaboração das Partes III e V
Reuniões internas dos consultores
On line
Consulta sobre o capítulo relativo à educação
On line
Setembro 2020
Agosto 2020 – Dezembro 2020
As equipas foram reorganizadas, mantendo-se 2 consultores internacionais e dois consultores nacionais.
· Concluído e entregue o mapeamento sobre os atores de proteção nacional e pesquisa sobre crianças em conflito com a lei pelo consultor nacional.
·Decidido avançar com a redação das partes relativas à adoção e tutelares cíveis.
·Revisão e discussão da Parte II:
Seminários técnicos on-line de análise e discussão de alguns capítulos da Parte II:
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Capítulo relativo à educação: setembro de 2020
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Capítulo relativo ao trabalho: outubro de 2020
Redação e discussão da Parte III:
Seminário técnico presencial (com participação remota das consultoras internacionais) de apresentação e discussão da Parte III: 14 de dezembro de 2020
Redação/draft da Parte VI (contacto e conflito com a lei)
Reunião sobre a equipa regional de proteção
On line
Fevereiro 2021
2021
Janeiro 2021 – Abril 2021
Revisão da Parte I – consolidação com as restantes partes
Desdobramento da anterior Parte III -- novas Parte III (sistema de proteção) e Parte V (medidas e procedimento de proteção)
Consultas sobre as entidades de Proteção (Parte III):
Reunião com o CAJ em fevereiro de 2021
Desdobramento da anterior Parte V (contacto e conflito com a lei) -- novas Parte IV (criança em contacto com a lei) e VI (criança em conflito com a lei)
Redação e revisão das Partes IV e VI
Seminários técnicos sobre a Parte VI (criança em conflito com a lei):
6, 14-15 abril 2021
•Desenvolvimento do conceito + pesquisa Partes VII (adoção) e VIII (tutelares cíveis)
•Redação do draft 0 das Partes VII e VIII
Seminário Técnico realizado em Bissau (no Hotel Malaika)
14 e 15 de abril de 2021
Redação e discussão da Parte VII (adoção nacional e internacional):
Seminário técnico sobre a adoção: 28 de maio de 2021
Redação/draft da Parte VIII (tutelares cíveis)
Seminário técnico sobre os processos tutelares cíveis: 4 de junho de 2021
Julho 2021
Atividades pré-validação
Apresentação do CPIC a crianças e jovens: 10 de julho de 2021
Atividade realizada na Casa dos Direitos
Julho 2021
Validação Técnica Nacional do CPIC: 13 e 14 de Julho de 2021
Atividades pós-validação
Formação na Assembleia Nacional Popular: 15 de julho
Veja o vídeo no seguinte link: https://fb.watch/v/2-hgmA9gj/
Fevereiro 2024
Apresentação do website sobre o CPIC no workshop sobre o fortalecimento do sistema de proteção da criança
O que dizem os futuros aplicadores do CPIC
Laudolino Medina
AMIC
CPIC constitui um belo presente para as crianças, pois representa um esforço conjunto do Estado Bissau-Guineense em articulação com os seus parceiros para criar um ambiente favorável à realização dos Direitos da Criança na Guiné-Bissau.
Elsa Maria António
Juíza de Direito
Este anteprojeto seria um resultado de avanço no campo jurídico sobre direitos das crianças e jovens no nosso país, uma vez que este documento essencial traz muito mais artigos, em comparação com a legislação em vigor nesta matéria, e assegura de forma mais eficiente direitos e deveres das crianças e jovens que precisam de amparo integral e politica publica voltada para as necessidades, no âmbito social, psicológico e cultural.
Além do mais, o CPIC, está mais adaptado à realidade das crianças da Guiné Bissau, visa reforçar e harmonizar os instrumentos legais existentes, estabelecendo assim um sistema de proteção nacional da criança.
Aladje Tanzigora
CODEDIC
O Código de Proteção Integral da Criança será um mecanismo imprescindível que regerá a organização e a conduta na sociedade e servirá como o reforço na realização dos Direitos da Criança na Guiné-Bissau.