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Princípios chave
A opção do Código foi de selecionar os princípios chave que enformam o sistema jurídico dos direitos da criança na Guiné-Bissau.
Alguns dos princípios constam diretamente das convenções internacionais, tal como o princípio do superior interesse da criança ou da igualdade de oportunidades e de não discriminação, outros podem resultar indiretamente do enquadramento internacional, mas são inspirados noutros ordenamentos jurídicos, como os princípios da prioridade absoluta ou subsidiariedade.
Por fim, podem aparentemente faltar na Parte I princípios que são simultaneamente regras e como tal são tratados no Código. Este é o caso do direito à vida e desenvolvimento, que podia ter sido consagrado como princípio, mas que, atendendo à coerência do sistema guineense, nomeadamente à forma como é consagrado na Constituição, pareceu mais adequado ser previsto enquanto o direito fundamental das crianças na Parte II.
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Princípio do superior interesse da criança;
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Princípio da igualdade e de não discriminação;
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Princípio da privacidade;
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Princípio da responsabilidade parental;
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Princípio de prevalência da família;
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Princípio do primado da continuidade das relações psicológicas profundas;
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Princípio da intervenção mínima, proporcionalidade e adequação;
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Princípio da preferência por medidas baseadas na comunidade a processos formais.
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Princípio da excecionalidade de colocação em instituições;
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Princípio do acesso à justiça e tutela jurisdicional efetiva;
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Princípio da dignidade e tratamento com compaixão;
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Princípio da obrigatoriedade da informação;
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Princípio da audição da criança e da sua participação;
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Princípio da subsidiariedade