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Princípios chave

A opção do Código foi de selecionar os princípios chave que enformam o sistema jurídico dos direitos da criança na Guiné-Bissau.

Alguns dos princípios constam diretamente das convenções internacionais, tal como o princípio do superior interesse da criança ou da igualdade de oportunidades e de não discriminação, outros podem resultar indiretamente do enquadramento internacional, mas são inspirados noutros ordenamentos jurídicos, como os princípios da prioridade absoluta ou subsidiariedade.

Por fim, podem aparentemente faltar na Parte I princípios que são simultaneamente regras e como tal são tratados no Código. Este é o caso do direito à vida e desenvolvimento, que podia ter sido consagrado como princípio, mas que, atendendo à coerência do sistema guineense, nomeadamente à forma como é consagrado na Constituição, pareceu mais adequado ser previsto enquanto o direito fundamental das crianças na Parte II.

  • Princípio do superior interesse da criança; 

  • Princípio da igualdade e de não discriminação;

  • Princípio da privacidade;

  • Princípio da responsabilidade parental;

  • Princípio de prevalência da família;

  • Princípio do primado da continuidade das relações psicológicas profundas;

  • Princípio da intervenção mínima, proporcionalidade e adequação;

  • Princípio da preferência por medidas baseadas na comunidade a processos formais.

  • Princípio da excecionalidade de colocação em instituições;

  • Princípio do acesso à justiça e tutela jurisdicional efetiva;

  • Princípio da dignidade e tratamento com compaixão;

  • Princípio da obrigatoriedade da informação;

  • Princípio da audição da criança e da sua participação;

  • Princípio da subsidiariedade

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