
Consulta pública
Código de Proteção Integral da Criança
2021
Uma iniciativa do Ministério da Justiça
da Guiné-Bissau
com o apoio de vários parceiros, em especial,
UNICEF

Parte I
A Guiné-Bissau, é signatária de vários tratados e convenções internacionais, entre as quais a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) e a Carta Africana dos Direitos e do Bem-estar da Criança, que vinculam o Estado a adotar mecanismos e procedimentos internos com vista a coadunar a sua legislação interna e suas ações aos direitos da criança princípios básicos de proteção aí consagrados.
O enquadramento jurídico nacional não se encontra atualizado nem é harmonioso no que respeita à matéria da proteção da criança, havendo um nítido desfasamento com as convenções internacionais. Urge, por este motivo, aprovar um normativo nacional coerente que efetivamente dê uma resposta sistemática, coerente e atualizada às necessidades de prevenção da violação dos direitos da criança bem como de promoção e proteção da criança, com vista ao seu desenvolvimento integral.
O processo de criação do Código de Proteção Integral da Criança (CPIC) foi iniciado há mais de 10 anos, tendo tido um impulso mais forte nos últimos dois anos. Este processo tem uma importância fundamental para o país, obrigando a um trabalho técnico multi-institucional e multidisciplinar e aberto a colher diferentes opiniões e contributos, nacionais e internacionais.
Em cada fase do processo foi feita a revisão do produto final de cada sessão de trabalho anterior, por forma a garantir a partilha de informação e a apropriação dos conteúdos pelos diversos intervenientes no processo, de molde a assegurar todos os aspetos inerentes à qualidade técnica do resultado.
É agora altura de submeter o texto a consulta pública por forma a disseminar o anteprojeto e recolher os contributos da sociedade civil guineense e/ou de especialistas na área.

Dr. Degol Mendes
Junho 2021
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Parte I – Disposições gerais, princípios e prevenção
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Parte II – Direitos da criança
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Parte III – Sistema de proteção da criança
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Parte IV – Disposições aplicáveis a criança em contacto com a lei
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Parte V – Processo e medidas de proteção da criança
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Parte VI – Criança em conflito com a lei
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Parte VII – Adoção e apadrinhamento
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Parte VIII – Processos tutelares cíveis



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Apresentação do CPIC em consulta pública (4 de junho de 2021)
VEJA AQUI


Sónia Polónio
UNICEF
O CPIC irá reforçar o sistema de Proteção da Crianca na Guiné-Bissau.
Será uma ferramenta de trabalho fundamental para todos os aplicadores da lei e atores da Proteção da Criança

Kátia da Costa
UNICEF
O CPIC representa um instrumento importante e indispensável para a proteção da criança na Guiné-Bissau.

José António Gonçalves
PAPEV
O CPIC é um passo gigantesco para a harmonização do quadro legal nacional aos instrumentos regionais e internacionais na matéria da protecção da criança, nomeadamente à Convenção sobre os Direitos da Criança e à Carta Africana sobre os Direitos e Bem Estar da Criança e, deste modo, para o cumprimento das recomendações dos mecanismos das NU e da UA neste domínio.