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Bem vindos ao site sobre o CPIC
Código de Proteção Integral da Criança
Uma iniciativa do Ministério da Justiça
da Guiné-Bissau
com o apoio de vários parceiros, em especial,
UNICEF
Parte I
A Guiné-Bissau, é signatária de vários tratados e convenções internacionais, entre as quais a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) e a Carta Africana dos Direitos e do Bem-estar da Criança, que vinculam o Estado a adotar mecanismos e procedimentos internos com vista a coadunar a sua legislação interna e suas ações aos direitos da criança princípios básicos de proteção aí consagrados.
O enquadramento jurídico nacional não se encontra atualizado nem é harmonioso no que respeita à matéria da proteção da criança, havendo um nítido desfasamento com as convenções internacionais. Urge, por este motivo, aprovar um normativo nacional coerente que efetivamente dê uma resposta sistemática, coerente e atualizada às necessidades de prevenção da violação dos direitos da criança bem como de promoção e proteção da criança, com vista ao seu desenvolvimento integral.
O processo de criação do Código de Proteção Integral da Criança (CPIC) foi iniciado há mais de 10 anos, tendo tido um impulso mais forte nos últimos dois anos. Este processo tem uma importância fundamental para o país, obrigando a um trabalho técnico multi-institucional e multidisciplinar e aberto a colher diferentes opiniões e contributos, nacionais e internacionais.
Em cada fase do processo foi feita a revisão do produto final de cada sessão de trabalho anterior, por forma a garantir a partilha de informação e a apropriação dos conteúdos pelos diversos intervenientes no processo, de molde a assegurar todos os aspetos inerentes à qualidade técnica do resultado.
Em 2021, o texto foi submetido a validação técnica dos atores de proteção e a consulta pública por forma a disseminar o anteprojeto e recolher os contributos da sociedade civil guineense e/ou de especialistas na área.
Dr. Degol Mendes
Junho 2021
Pacote de proteção integral
A Guiné-Bissau reconhece a importância de proteger e promover os direitos das crianças. Por isso mesmo, têm sido feitos esforços na Guiné-Bissau para criação e melhoria de um sistema de proteção da criança e reforço dos instrumentos de política, legislação e coordenação dos vários atores:
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A primeira Política Nacional de Proteção Integral da Criança na Guiné-Bissau (PNPIC/GB), foi aprovada na reunião do Conselho de Ministros de 29 de agosto de 2023, bem como o primeiro Plano de Ação de Proteção Integral da Criança (PAPIC/GB)
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O Código de Proteção Integral da Criança (CPIC) foi aprovado em Conselho de Ministros
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Há um processo de revisão dos grandes Códigos, ou seja, Código Civil, de Processo Civil, Penal e de Processo Penal com vista à sua atualização, modernização e maior alinhamento com as obrigações internacionais da Guiné-Bissau
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Está ainda em curso a revisão do Código de Registo Civil para alinhamento com os instrumentos referidos
Código de Proteção Integral da Criança
(CPIC)
Em 2010, a Guiné-Bissau iniciou o desenvolvimento do CPIC com consultas à população em várias regiões.
Inicialmente pensado como um instrumento simples para criar novas estruturas de proteção, o conceito do CPIC evoluiu para um normativo mais completo, que, para além de criar um novo sistema de proteção, visou também consolidar a legislação nacional relacionada com a proteção da criança, estabelecer um catálogo de direitos da criança, criar disposições para o contacto da criança com o sistema de justiça, regular os casos de criança em conflito com a lei (ou justiça juvenil), e as matérias da adoção e apadrinhamento civil.
O CPIC visa dar resposta à necessidade de proteção da criança, com vista ao seu desenvolvimento integral, estabelecendo um normativo coerente, sistemático e atualizado bem como mecanismos de coordenação entre as entidades responsáveis. O CPIC encontra-se alinhado com as convenções internacionais, entre as quais a CDC e a Carta Africana dos Direitos e do Bem-estar da Criança e tem a seguinte estrutura:
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Parte I – Disposições Gerais, Princípios e Prevenção: Estabelece princípios fundamentais (como o superior interesse da criança), adota a doutrina da proteção integral da criança, prioriza a prevenção e define um único conceito de criança.
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Parte II – Direitos da Criança: Detalha os direitos fundamentais das crianças, como o direito à vida, à saúde, à educação, à participação, proíbe práticas nocivas e garante especial proteção das crianças com deficiência.
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Parte III – Sistema de Proteção da Criança: Estabelece as estruturas encarregadas da proteção da criança, incluindo a Comissão Nacional, as Equipas de Proteção Regional, com a responsabilidade de identificar, avaliar e intervir em situações de necessidade de proteção da criança, e equipas de proteção Local.
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Parte IV – Disposições Comuns a Crianças em Contato com a Lei: Aplica-se a qualquer contato da criança com o sistema de justiça, seja como vítima, testemunha ou criança em conflito com a lei. Esta parte estabelece princípios de justiça sensível à criança, incluindo prevenção da vitimização secundária e a garantia da participação e audição da criança.
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Parte V – Procedimentos e Processos de Proteção: Institui medidas de proteção que devem ser aplicadas quando uma criança está em situação de necessidade de proteção, como medidas de apoio à família, medidas de acolhimento familiar, medidas de acolhimento em casa de acolhimento e estabelece o procedimento aplicável.
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Parte VI – Crianças em Conflito com a Lei: O CPIC estabelece a idade mínima de responsabilidade penal nos 18 anos (crianças com menos de 18 anos não podem ser responsabilizadas criminalmente, mas podem ser-lhes aplicadas medidas socioeducativas). Crianças com menos de 12 anos que cometam atos criminosos são encaminhadas para processos de proteção.
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Parte VII – Adoção e Apadrinhamento: Estabelece regras e procedimentos relacionados com a adoção, nacional e internacional, e apadrinhamento civil. A adoção é considerada uma medida excecional, deve respeitar o interesse superior da criança e oferecer benefícios reais para a criança. A adoção internacional é subsidiária, ou seja, só é considerada quando a adoção nacional não é viável ou apropriada.
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Parte VIII – Processos Tutelares Cíveis
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Parte IX - Disposições Finais e Transitórias: Esta parte inclui disposições relacionadas com a implementação do CPIC, como a criação da Comissão Nacional, definição de planos de implementação e recrutamento, orçamentação e outras questões práticas
Workshop sobre o CPIC - julho de 2019
Workshop sobre o Fortalecimento do Sistema de Proteção da Criança - fevereiro de 2024
Sónia Polónio
UNICEF
O CPIC irá reforçar o sistema de Proteção da Crianca na Guiné-Bissau.
Será uma ferramenta de trabalho fundamental para todos os aplicadores da lei e atores da Proteção da Criança
Kátia da Costa
UNICEF
O CPIC representa um instrumento importante e indispensável para a proteção da criança na Guiné-Bissau.
José António Gonçalves
PAPEV
O CPIC é um passo gigantesco para a harmonização do quadro legal nacional aos instrumentos regionais e internacionais na matéria da protecção da criança, nomeadamente à Convenção sobre os Direitos da Criança e à Carta Africana sobre os Direitos e Bem Estar da Criança e, deste modo, para o cumprimento das recomendações dos mecanismos das NU e da UA neste domínio.